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Cães em condomínio, conheça os seus direitos
12/02/07 21:33 por Mariana - Redação SP

Algumas pessoas sofrem com a intolerância dos vizinhos, nas convenções de condomínio ou em uma eventual inadequação do animal em espaços pequenos. Antigamente era comum os estatutos proibirem animais, mas a quantidade de vitórias aumentou e provou que esse arbítrio é totalmente ilegal. Em São Paulo, a Lei 10.309 (Art. 17) de 22/4/87 determina: "A manutenção de animais em edifícios condominais será regulamentada pelas respectivas convenções". Mas a Lei Federal 4.591/64, no Artigo 19 diz: "Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança".

As sociedades protetoras dos animais divulgaram as setenças favoráveis aos proprietários, o que levou a maioria dos condomínios a abolir essa cláusula de seus estatutos. A jurisprudência garante a permanência de animais de pequeno porte, os maiores podem ser alvo de discussão, mas a decisão depende do entendimento do juiz em relação aos possívels prejuízos causados pelo animal. O que não se pode discutir é a autoridade dos condomínios em legislar sobre as áreas coletivas, o condomínio pode proibir um cão de passear no jardim do prédio, ou de andar no elevador, mas não de morar com os seus donos. Da mesma forma, a presença de animais "inconvenientes", que perturbem a ordem, sono e higiene dos outros moradores pode ser questionada.

Isso pode acontecer independente do porte do animal. Um papagaio por exemplo, pode incomodar mais do que um cachorro, e caso prejudique a norma da boa vizinhança será impedido de permanecer no apartamento. Nesse caso, o dono deve tomar providências por questão de respeito e cidadania, e não esperar por processos judiciais. Se a lei não for violada, pode ser mantido a depeito dos protestos do síndico ou dos vizinhos. Quem tem animais na zona urbana também precisa observar as leis que determinam uma quantidade máxima por residência. Em São Paulo, a Lei 10.309, (Art. 29), permite até dez animais adultos (Considerando cães e gatos).


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"" 30/06/2010 18:22 -
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