Esta dúvida é uma das mais comuns que recebemos aqui no site. De acordo com advogados consultados, animais de estimação não podem ser proibidos desde que não ofereçam perigo aos moradores, ou incômodos (por exemplo, latidos, barulho, bagunça).
Esta regra em alguns condomínios é sobreposta pelo Regulamento Interno, sendo que, em alguns condomínios acaba envolvendo a polícia na questão. Realmente o melhor a se fazer, caso se tenha um problema desta natureza, é procurar os meios competentes, pois não há nenhuma lei que permita o bloqueio de acesso ao condomínio por parte do condômino em função de possuir um animal de estimação. Maiores informações em breve aqui
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