Maus tratos a cães nos condomínios - notícia RibeirãoPretoTem




Maus tratos a cães nos condomínios
16/04/09 12:24 por Mariana Simon -




O problema de animais em apartamentos sempre foi bastante debatido, seja quanto à proibição de mantê-los nas unidades, ao barulho que produzem ou ao perigo que alguns oferecem aos moradores.
Há outro aspecto a ser abordado, entretanto, pouco discutido, principalmente com relação a cães, que deve ser levantado: trata-se dos maus tratos dispensados a eles.
 
As pessoas se encantam e compram filhotes de cães, levando-os para os condomínios, sem considerar antes a raça, o quanto vão crescer e a necessidade de correrem, de gastarem as energias.
Não são poucos os moradores de condomínios que viajam nos finais de semana ou trabalham o dia inteiro, deixando de levar em consideração que os cães são animais próprios para a vida em comunidade, totalmente dependentes do homem. Não se acostumam a ficarem sozinhos dias ou finais de semana inteiros, em sua maioria.
Por essa razão, são frequentes as reclamações de vizinhos sobre latidos e uivos durante todo o dia, ou aos sábados e domingos, porque os animais são deixados sem qualquer companhia e muitas vezes, sem água nem comida.

Há casos piores, de donos de cachorros que depois do encantamento inicial, maltratam os animais ou livram-se deles, soltando nas ruas, longe de casa.
Os síndicos -  como representantes legais do condomínio -  ao receberem queixas de latidos e uivos de cães, devem procurar saber se estão sendo mantidos sós, trancafiados nas unidades e por isso estão fazendo barulho.
Nessa hipótese, tem eles o dever de comunicar as autoridades policiais, tanto para proteger os animais, como para coibir o barulho que eles fazem ao serem largados sozinhos e às vezes com fome ou com sede.
É importante saber que para isso existe a denominada “Lei de Crimes Ambientais”, de nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
E os maus tratos aos animais domésticos, também é considerado crime ambiental.
Essa lei, no artigo 32, prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.  
 
Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.




O que você achou desta notícia? Conte pra gente!




Mais notícias


04/05 09:36 - Comida Di Buteco entra na reta final
18/04 16:41 - PELEMANIA, Arezzo e o protesto no Twitter
03/03 17:42 - Alimente seu cão ou gato de uma forma natural e saudável
15/02 15:11 - Procura-se Westie, cão branco, porte pequeno
02/02 16:14 - Feiras de adoção permanentes
14/01 18:00 - Feiras de adoção que acontecem em São Paulo
14/01 16:05 - Os animais nas tragédias do RJ
29/12 17:38 - Procurando um companheiro mais do que especial?
16/12 14:46 - Personalidades colocam peças à venda em prol dos animais abandonados
13/12 16:04 - Projeto Adoção Especial



Busque por nome, rua, bairro ou cidade: